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- Constituição
Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Art. 5, inc. LXXVI da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil
O inc LXXVI do art 5º da Constituição da Republica de 1988 assegura, no rol dos direitos fundamentais, que o Estado tem o dever legal de assegurar àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, a prestação da gratuidade da Justiça
- Quais são os documentos que são gratuitos para os reconhecidamente pobres?
A teor do disposto no inciso LXXVI, letra a, do artigo 5º da Constituição Federal, o cidadão reconhecidamente pobre, na forma da lei, tem direito em obter certidão de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil, gratuitamente
- 1 - LIVRO 5o ARTIGO. indb - And T
Contudo, o texto constitucional, ainda inalterado, reserva mencionada gratuidade apenas aos reconhecidamente pobres, na forma da lei Vale dizer, basta a declaração da pessoa pobre para que a situação de penúria seja reconhecida
- JurisWay Explica – Constituição
Esse trecho diz que certos serviços ou benefícios são gratuitos para pessoas consideradas pobres, conforme estabelecido pela lei Ou seja, quem não tem condições financeiras não precisa pagar por esses serviços, desde que seja reconhecido oficialmente como pobre
- Artigo 5 - Constituição Federal 1988 - Modelo Inicial
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
- É fundamento para a gratuidade do registro civil de nascimento a ) ( o?
O inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que: “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito”
- Legislação Infraconstitucional - Portal da Câmara dos Deputados
Constituição Federal - 5º, LXXVI Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar
A Constituição Federal, ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, prevê no art 5 º, LXXVI, que são gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, o que é reproduzido pela lei 8 935 94 (art 45)
- De acordo com a Constituição Federal, é gratuito para os re. . .
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVI, dispõe que "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito"
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